Autoavaliação
A inclusão da autoavaliação nos documentos de área da CAPES ocorreu de forma gradual ao longo dos anos. Em 2020, a CAPES publicou a Portaria nº 33, de 9 de março de 2020, que estabeleceu diretrizes para a avaliação dos programas de pós-graduação, incluindo a autoavaliação como componente obrigatório. A partir dessa data, os documentos de área passaram a incorporar orientações específicas sobre a implementação da autoavaliação nos programas.
A Ficha de Avaliação da Área Interdisciplinar da CAPES, publicada em 22 de julho de 2020, incorporou a autoavaliação como um fator avaliado. Especificamente, o item 1.4 da ficha, intitulado “Os processos, procedimentos e resultados da autoavaliação do programa, com foco na formação discente e produção intelectual”, atribui um peso de 15% a esse aspecto na avaliação geral do programa. Este item é subdividido em três subitens:
- 1.4.1 (20%): Avaliação da estrutura e organização do processo de autoavaliação.
- 1.4.2 (50%): Análise da efetividade dos procedimentos de autoavaliação implementados.
- 1.4.3 (30%): Utilização dos resultados da autoavaliação para melhorias no programa.
A inclusão da autoavaliação na ficha reflete a importância atribuída pela CAPES ao processo de autorreflexão dos programas de pós-graduação, visando aprimorar continuamente a qualidade da formação oferecida e a produção intelectual gerada.
Durante o quadriênio 2021-2024, o PPG Neuro instituiu autoavaliações periódicas que nos permitiram elaborar o plano estratégico para o próximo quadriênio (2025-2028). Abaixo, estão anexados os documentos elaborados durante o processo de autoavaliação e de planejamento estratégico.